domingo, 24 de março de 2013

OS DESAFIOS JURÍDICOS NA PROTEÇÃO DOS TRANSEXUAIS




Amália Formica (01)

1. Introdução

Uma nação que possui como objetivos fundamentais constituir uma sociedade livre e justa e sem quaisquer formas de discriminação, não pode deixar de tutelar o direito à redesignação sexual, pois as normas devem estar em consonância com os fatos e com os valores sociais. Desse modo, a transexualidade está dentre os fenômenos sociais que clamam por regulamentação e adequada atenção no plano jurídico.

De todas as variantes da sexualidade humana, a transexualidade é uma das mais incompreendidas. Esta se caracteriza pela experiência de nascer com cromossomos genitais e hormônios de um sexo, mas ter a convicção de pertencer ao gênero oposto. Assim, existem diferentes conceitos de transexualidade, porém, todos eles “têm como denominador comum a não compatibilização do sexo biológico com a identificação psicológica sexual no mesmo indivíduo”. (02)

Em síntese, os transexuais são pessoas que fenotipicamente pertencem a sexo definido, mas psicologicamente pertencem a outro e se comportam segundo este, rejeitando aquele. O transexual acredita insofismavelmente pertencer ao sexo contrário ao de sua anatomia. Vive, se comporta e age como o sexo oposto. Para ele, a operação de mudança de sexo é uma obstinação.

Para Matilde Sutter, “transexual é o indivíduo que rejeita seu sexo biológico, identificando-se com o sexo oposto, ao qual obsessivamente deseja permanecer. Rejeita qualquer tentativa de recondução ao seu sexo biológico, almejando a transformação da genitália, bem como a redesiganação do sexo”. (03)

Portanto, pode-se dizer que tal desarmonia é um problema genuinamente médico, que nada ter a ver com preferências sexuais. Enquanto homossexuais e travestis assumem os órgãos genitais que possuem, os transexuais repudiam suas genitálias, desejando veementemente a realização da cirurgia de adequação sexual. Já há muito tempo esse procedimento é realizado em hospitais. Porém, como qualquer outra cirurgia de complexidade média, a operação de adequação sexual possui um custo considerável para ser realizada, o que se constitui como óbice intransponível para a maioria dos transexuais.

2. Transexualidade e a Legislação.

2.1. Brasil

No Brasil, ainda não há legislação específica regulamentando a matéria. Contudo, a maioria dos juizes aplica a analogia e os princípios gerais do Direito (04) para solucionar os casos relativos aos transexuais. Assim, a ausência da legislação é preenchida pelos pronunciamentos jurisprudenciais. 

domingo, 3 de março de 2013

Transexual pode se descobrir já na primeira infância, dizem especialistas

Criança deve ter avaliação psicológica, e pais precisam dialogar com escola.
Caso de garoto de 6 anos que se vê como menina ganhou destaque.



A identificação com o sexo oposto e o eventual desejo de uma pessoa em assumir uma nova identidade de gênero começa geralmente na primeira infância, entre os 4 e 6 anos de idade, segundo o psicólogo clínico e psicanalista Rafael Cossi, autor do livro "Corpo em obra", lançado em 2011 após análise de seis biografias de transexuais.
Na última semana, o G1 publicou a história do menino americano Coy Mathis, de 6 anos, que se identifica como menina e é aceito pelos pais, mas tem tido problemas na escola ao querer usar o banheiro feminino. Segundo a família, Coy age assim e brinca com bonecas desde que tinha 1 ano e meio.

Coy brinca em sua casa em Fountain, Colorado, na segunda-feira (25) (Foto: Brennan Linsley/AP)Coy brinca em sua casa na cidade de Fountain, Colorado, na segunda-feira (25) (Foto: Brennan Linsley/AP)
"Nessa idade, ainda não dá para falar se a criança será um transexual no futuro. Isso porque não se sabe até que ponto ela só está brincando de se comportar como alguém do outro sexo ou se esse já é um indício de transexualidade", diz.
Transexual é a pessoa que tem um transtorno mental e de comportamento sobre sua identidade de gênero, ou seja, nasce biologicamente com determinado sexo, mas se vê pertencente a outro e cogita fazer tratamentos hormonais e cirurgia para mudar o corpo físico. Ao contrário do que já acreditaram psicanalistas no passado, esse não é um caso de psicose, com alucinações e delírios, defende Cossi.
Brincadeira de criança – ou não
De acordo com o psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório de Transtornos de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (HC) em São Paulo, casos como esse sempre existiram, e é importante diferenciar uma simples brincadeira de um comportamento constante.